Presidente da ADPMETO notifica Secretário de Administração do Estado

11/12/2020 11/12/2020 14:26 299 visualizações

Associação de Defesa e Apoio Jurídico aos Militares do Tocantins – ADPMETO notificou nesta sexta-feira, 11, o Secretário de Administração do Estado do TocantinsBruno Barreto Cesarino, com relação a aplicação da Lei nº. 3.462/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5.345. de 25 de abril de 2019, no que se refere ao seu artigo 3º para constituição de câmaras técnicas para análise dos dados relativos ao cenário econômico-financeiro do Estado.

O Presidente da ADPMETO explica que a constituição desta comissão faz parte do decreto que suspendeu pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, o reajuste de gratificações, de verba indenizatória de indenização pecuniária, de produtividade por desempenho de atividade e de ressarcimento de despesa; e da concessão de progressões funcionais, sendo que a constituição da mesma é uma forma de garantir aos servidores públicos o andamento da pauta no sentido de se apresentar soluções para os problemas financeiros do Estado.

No documento João Victor Moreira destaca que a omissão do poder público estadual, em relação à edição do ato administrativo para a composição das Câmaras Técnicas relacionadas à categoria dos Policiais Militares e Bombeiros Militares, acarretam graves prejuízos aos policiais e bombeiros militares do Estado do Tocantins, uma vez que uma das Câmaras Técnicas tem a incumbência de proceder em até 90 (noventa) dias da publica da Lei nº. 3.662/2019, o exame de relatórios fornecidos pela SECAD, referentes aos passivos retroativos de data base, reajustes e progressões.

Ainda no documento a ADPMETO requer em uma prazo máximo de 10 (dez) dias a adoção das medidas legais necessárias e cabíveis em caráter de urgência, para o devido cumprimento do artigo 3º da Lei nº. 3.462/2019, e assim constituir as câmaras técnicas relacionadas à categoria dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins. “Estamos notificando a administração pública para que esta demanda seja solucionada o mais breve possível, caso não ocorra no prazo estabelecido na notificação estaremos tomando as demais medidas judiciais cabíveis para resolução da mesma”, reforçou o Presidente da ADPMETO, João Victor Moreira.