Publicado acórdão para o Estado se abstenha da exigência do curso CHC

15/11/2021 15/11/2021 10:15 282 visualizações

A Associação de defesa e Apoio Jurídico aos Militares do Tocantins (ADPMETO), informa a publicação do acórdão de forma unanime que confirmou no mérito a liminar ganha por nosso jurídico na tese defendida para que o Estado se abstenha da exigência do curso de habilitação de cabos, quando esse não for oportunizada pela corporação, ou seja, o policial e bombeiro militar não pode ser punido pela inércia do ente em não ofertar tal curso de formação.

O presidente da ADPMETO, João Victor Moreira, lembra que tal exigência do CHC não é mais obrigatória depois da mudança da legislação defendida de forma combativa e aguerrida pela associação e que o jurídico já analisa a viabilidade de juntar o acordão nas ações com pedido de retroação das promoções dos nossos cabos associados da PMTO e CBMTO em curso.

O presidente lembra ainda que diante da decisão o jurídico já orientou a entidade a protocolar ofícios solicitando os cursos para aqueles militares associados que tenham o devido direito para que no futuro o Estado não venha retirar de uma possível promoção o militar por não ter o curso que o qualifica para ascensão na carreira. Além disso, o chefe da assessoria jurídica da entidade Dr.Indiano Soares, já trabalha uma tese para garantir o direito dos nossos filiados, caso essas situações venham ocorrer por total letargia da administração pública .

A ADPMETO informa que na semana que vem começará a protocolar os ofícios via SGD e um dos primeiros será solicitando o CAS para todos os primeiros SGTs e os demais ofícios solicitando os cursos conforme graduações e postos para que o Estado não venha retirar qualquer militar do QA por falta de curso não oportunizado pelas corporações.

ADPMETO – SEGURANÇA JURÍDICA DO MILITAR