A Associação de Defesa e Apoio Jurídico aos Militares do Tocantins (ADPMETO), CONSEGUIU MAIS duas liminares FAVORÁVEIS para suspensão de descontos previdenciários dos associados O.P.P.F e W.N.S .
As sentenças defere a antecipação dos efeitos da tutela pretendida para determinar que o promovido passe a proceder no contracheque das partes promoventes, na próxima folha de pagamento que se encontra em aberto, aos descontos previdenciários na forma da Lei Estadual nº 1.614/2005, artigo 16, Parágrafo único, bem como de sua alíquota de 12%, sobre o valor dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, deixando de obedecer a forma de incidência e alíquota da Lei Federal 13.954/201.
O Presidente , João Victor Moreira , lembra que a ADPMETO vem se especializando cada vez mais na área jurídica através do escritório Indiano Soares Advocacia Criminal e Especialidades justamente para atuar em defesa e na busca dos direitos militares. ADPMETO – SEGURANÇA JURÍDICA DO MILITAR