Em sede de agravo no TJTO para associado que foi transferido de forma repentina do seu local de trabalho mesmo atualmente passando por tratamento médico contínuo e necessário na cidade de Palmas/to, por médico especialista desde 2019 e uma apossível interrupção no tratamento causaria prejuízos irreparáveis, tendo em vista a extrema necessidade de acompanhamento.
O associado da ADPEMETO procurou a entidade e relatou a situação e de imediato os advogados através do escritório INDIANO SOARES advocacia criminal e especialidades já entraram com a devida ação para resguardar o direito e a saúde do militar associado devido agravidade da patologia.
O presidente lembra que já buscou a justiça para defender outros associados com transferencias repentinas e sem motivação plausível, a motivação” necessidade do serviço” não pode ser usada ao bel prazer, tem que respeita as questões de saúde do militar. A ADPMETO informa que estar sempre a disposição dos associados para ombrear a defesa desses direitos e dos demais direitos que envolve a categoria.
A entidade termina parabenizando o militar que buscou a associação o qual é filiado e o jurídico que trabalhou de forma aguerrida para conseguir a liminar que determina a suspensão do art 12 da portaria de n 257/2021 DAREH,de 13 de dezembro de 2021, que determinou a transferencia do associado para a 1 companhia do 2 BBM com sede em araguaína /TO.
ADPMETO – SEGURANÇA JURÍDICA DO MILITAR.