ADPMETO tem pedido de tutela de urgência DEFERIDO pela justiça em ação civil pública onde a entidade requer através do seu jurídico que o Estado do Tocantins se abstenha de efetivar deduções na folha de pagamento dos bombeiros militares do Estado do Tocantins, à título de imposto de renda sobre os valores inerentes à INDENIZAÇÃO POR AJUDA DE CUSTO OPERACIONAL, instituída pela Lei Estadual nº 3.681, de 19 de junho de 2020.
O presidente da associação lembra que na época da aprovação da lei ficou claro para as entidades representativas de militares que o horário extraordinário não estaria sujeito à incidência do imposto de renda e lembra ainda que a matéria foi encaminhada pelo governo a assembleia legislativa e passou pelas devidas comissões a exemplo da comissão de justiça e finanças e foi aprovada na assembleia legislativa por estar totalmente dentro da legalidade.
“Quero parabenizar a assessoria jurídica da Associação por mais esta conquista e garantir aos nossos associados que os nossos advogados estarão acompanhando com muito afinco o andamento deste processo, principalmente pela relevância da ação para todos os militares da ativa”, destacou JVM .
O Presidente destacou ainda que a associação está à disposição para atender as demandas dos militares, reiterando seu compromisso de lutar dia após dia, incansavelmente, pela garantia dos direitos e conquista de benefícios para a categoria.
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ADPMETO- A SEGURANÇA JURÍDICA DO MILITAR