ADPMETO ingressa com Mandado de Segurança para obrigar o Governo a PUBLICAR em Diário Oficial do Estado do Tocantins BOLETINS GERAIS COM A PROGRESÃO DE SERVIDORES

02/04/2021 02/04/2021 14:54 311 visualizações

Foi impetrado um Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nesse mês, pelo escritório de advocacia Indiano Soares e Souza, em conjunto com o advogado associado Dr. Iago Augusto Marinho, visando beneficiar servidores estaduais militares no acesso ao direito da progressão de letra, devido pelo Governo do Estado do Tocantins.

O Mandado de Segurança tem como objetivo sanar o ATO OMISSIVO de não progressão funcional DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. De acordo os advogados Dr. Indiano Soares e Souza, e, o advogado Dr. Iago Augusto Marinho, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins firmou jurisprudência no sentido de que a progressão de policial ou de bombeiro na carreira militar é ato administrativo composto, que depende, para a sua perfeição, da (1) autorização do Secretário da Administração e da (2) publicidade no Diário Oficial do Estado, notadamente porque o Boletim Geral da PM ou do CBM/TO é um documento de circulação interna à corporação.

Nesse sentido, foram publicadas internamente as progressões de Letras após regular processo interno em Boletim Geral da PM ou do CBM/TO, sendo formado Jurisprudência que é um documento de circulação interna à corporação, porém, as progressões dos militares nunca são publicadas em Diário Oficial do Estado, ocasionando enriquecimento ilícito do Estado e defasagem salarial aos servidores, os quais preenchem os requisitos previstos nas leis estaduais para a referida progressão.

O Presidente da ADPMETO, João Victor Moreira, afirmou que a ação foi ajuizada para garantir o direito dos militares, visto o prazo de prescrição do referido direito, “nós acreditamos que diante da melhora do cenário econômico do Estado e o apoio dos Comandos da PM-TO e BM-TO as publicações e implementações devem ser feitas de forma administrativa, contudo devido aos prazos legais de prescrição do direito a diretoria da ADPMETO decidiu peticionar o mandado de segurança para assim garantir e resguardar o direito dos seus associados”, destacou o presidente.

“Os militares não têm culpa da omissão e nada podem fazer, sendo função das Autoridades coatoras impetradas essa obrigação de publicação. Desta forma, o presente remédio constitucional é apenas para que as Autoridades Impetradas sejam ordenadas a cumprir suas obrigações funcionais e legais de Publicar ato de progressão funcional no órgão oficial – DOE”, para os advogados esse cenário pode desencadear a perda de direitos em todos os servidores do Estado.