ADPMETO INFORMA sobre possibilidade de ajuizamento de Ação Judicial para suspensão de descontos do Imposto de Renda dos proventos de Militares.

29/04/2021 29/04/2021 15:05 285 visualizações

ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E APOIO JURÍDICO AOS MILITARES DO TOCANTINS (ADPMETO) orienta os Associados portadores de doenças graves ou moléstia profissional a procurar o jurídico, a fim de que seja analisada a viabilidade para propositura de demanda judicial.

A ADPMETO informa que o artigo 6, Inciso XIV, da Lei nº. 7.713/88, preceitua que ficam isentos do imposto de renda os proventos relativos à aposentadoria de portadores das doenças expressas na seguinte redação:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: […] XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

A eventual Ação tem como objetivo a obrigação de fazer para a concessão da Isenção de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária do benefício previdenciário aos Militares que se encaixam na legislação supramencionada, com fundamento respectivamente na art. 6º, Inciso XIV, da Lei nº. 7.713/88 e do art. 14, Inciso IV, art. 52, §2º da Lei Estadual nº 1.614/2005.

Além disso, pode ser cobrada a restituição pelos valores descontados indevidamente do Imposto de Renda. Sendo assim a ADPMETO orienta para que os Associados procurem o jurídico para verificação do caso concreto e parecer sobre a viabilidade de propositura de Ação Judicial ou requerimento administrativo perante o IGEPREV/TO.

O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das  8h às 12h, os associados interessados podem procurar orientação com o corpo jurídico da ADPMETO na sede administrativa, localizada na Quadra 208 sul, AV LO 03, Nº 12 – Sala 01 ou ligar no telefone (63) 3222-5032 que serão esclarecidas todas as dúvidas dos associados quanto ao direito.

 

ADPMETO – A SEGURANÇA JURÍDICA DO MILITAR