ADPMETO consegue na justiça mais três decisões favoráveis referente a ação dos 4.68

28/06/2021 28/06/2021 10:02 268 visualizações

A Associação de Defesa e Apoio Jurídico aos Militares do Tocantins (ADPMETO) consegue mais três decisões favoráveis para ações individuais referentes ao retroativo de 4.68. Os acórdãos favoráveis foram para os associados W.R.R, R.C.B e L.P.S.

O Governo do Estado havia perdido a ação e entrou com um recurso alegando prescrição do prazo para a cobrança, contudo em um dos acórdãos 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins destacou que não há prescrição no caso ora apelado, “Não há de se falar em prescrição das diferenças de subsidio relativas ao período anterior ao prazo prescricional de cinco anos para ajuizamento de ação de cobrança, em 2017, de diferença salarial referente à data-base de 2011, se tal diferença foi objeto de acordo, no qual o ente estatal se comprometeu a efetivar pagamento da diferença salarial aos servidores em 16 (dezesseis) parcelas mensais e consecutivas, a partir de maio de 2015, portanto, o marco inicial da prescrição é apenas o prazo final previsto para o pagamento previsto no Acordo”. Destacou na sentença.

“A entidade tem buscado diuturnamente garantir os direitos dos militares e todos os dias temos sentenças positivas para ações pleiteadas pela assessoria jurídica da ADPMETO, por isso convocamos os nossos associados, que ainda não entrou com essa e outras ações da entidade, a buscarem a associação”, reforçou João Victor Moreira, Presidente da ADPMETO.