ADPMETO consegue na justiça liminar favorável para pedido de agregação, dispensa ou licença para dois bombeiros que passaram no concurso da PRF e precisam fazer curso de formação fora do estado

28/08/2021 28/08/2021 11:04 279 visualizações

Nesta sexta-feira, A Assessoria Jurídica da Associação de Defesa e apoio jurídico aos militares do Tocantins (ADPMETO), CONSEGUIU LIMINAR FAVORÁVEL ao Mandado de Segurança que solicitava agregação, dispensa ou licença de dois policiais bombeiros associados a entidade. A liminar foi concedida pela juíza relatora do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Maysa Vendramini Rosal.

Em pedido administrativo a agregação dos bombeiros M.M.G e W.X.R havia sido negado pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, sob o fundamento de ausência de norma específica que autorize a agregação em tais hipóteses. Os militares aprovados nas primeiras fases do concurso da Polícia Rodoviária Federal precisavam da agregação pelo período aproximado de três meses para participar de curso de formação, que é a última etapa do certame, sem perder assim o vínculo com a corporação.

Em liminar a juíza Maysa Vendramini Rosal CONCEDEU aos militares associados o direito de realizar o curso de formação sem perder o vínculo com o estado “A CONCESSÃO LIMINAR, com fulcro no Artigo 7º, inc. III e § 1º da Lei nº 12.016/2009 e do artigo 300, do CPC em caráter provisório e urgente, independentemente de ouvir o representante legal do Estado do Tocantins, a fim de determinar que a Autoridades coatora, promova a agregação, dispensa ou licença dos Impetrantes em todo o período que estiver realizando o Curso de Formação do concurso público da Polícia Rodoviária Federal, se abstendo de realizar a demissão ou qualquer outra medida punitiva”.

A Diretoria da ADPMETO por meio do seu Presidente, João Victor Moreira, parabenizou o escritório de advocacia e o colega pelo êxito na ação, “o nosso jurídico vem representando os nossos associados de forma incisiva e com muitas vitórias na justiça, parabenizamos a colega por ter buscado a sua entidade e o nosso jurídico que vem fazendo um excelente trabalho frente às ações judiciais dos nossos associados”, destacou o presidente da ADPMETO.

Nesta sexta-feira, A Assessoria Jurídica da Associação de Defesa e apoio jurídico aos militares do Tocantins (ADPMETO), CONSEGUIU LIMINAR FAVORÁVEL ao Mandado de Segurança que solicitava agregação, dispensa ou licença de dois policiais bombeiros associados a entidade. A liminar foi concedida pela juíza relatora do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Maysa Vendramini Rosal.

Em pedido administrativo a agregação dos bombeiros M.M.G e W.X.R havia sido negado pelo Comandante Geral dos Bombeiros do Estado do Tocantins, sob o fundamento de ausência de norma específica que autorize a agregação em tais hipóteses. Os militares aprovados nas primeiras fases do concurso da Polícia Rodoviária Federal precisavam da agregação pelo período aproximado de três meses para participar de curso de formação, que é a última etapa do certame, sem perder assim o vínculo com a corporação.

Em liminar a juíza Maysa Vendramini Rosal CONCEDEU aos militares associados o direito de realizar o curso de formação sem perder o vínculo com o estado “A CONCESSÃO LIMINAR, com fulcro no Artigo 7º, inc. III e § 1º da Lei nº 12.016/2009 e do artigo 300, do CPC em caráter provisório e urgente, independentemente de ouvir o representante legal do Estado do Tocantins, a fim de determinar que a Autoridades coatora, promova a agregação, dispensa ou licença dos Impetrantes em todo o período que estiver realizando o Curso de Formação do concurso público da Polícia Rodoviária Federal, se abstendo de realizar a demissão ou qualquer outra medida punitiva”.

A Diretoria da ADPMETO por meio do seu Presidente, João Victor Moreira, parabenizou o escritório de advocacia e o colega pelo êxito na ação, “o nosso jurídico vem representando os nossos associados de forma incisiva e com muitas vitórias na justiça, parabenizamos a colega por ter buscado a sua entidade e o nosso jurídico que vem fazendo um excelente trabalho frente às ações judiciais dos nossos associados”, destacou o presidente da ADPMETO.

ADPMETO SEGURANÇA JURIDICA DO MILITAR.