Presidente da Associação de Defesa e apoio jurídico aos militares do Tocantins (ADPMETO), João Victor Moreira, protocolou um ofício junto ao Comando Geral da PMTO e Comando Geral da BMTO solicitando a juntada do Parecer Jurídico 133/2021, publicado no dia 03 de setembro de 2021.
O parecer solicitado pelo Comando da Polícia Militar do Tocantins pede análise jurídica sobre a legalidade na concessão à progressão do militar reformado e/ou pensionista, tendo por base a LEI N° 3.805, DE 4 DE AGOSTO DE 2021, que dispõe sobre implementação dos efeitos financeiros decorrentes das promoções, na Polícia Militar do Estado do Tocantins-PMTO e no Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Tocantins-CBMTO, em 21 de abril de 2021.
No parecer assinado pelo Chefe da Assessoria Jurídica da PMTO, TEN CEL QOE Saulo Batista de Queiro e demais componentes do corpo jurídico da Polícia Militar, afirma que os militares têm sim direito à progressão horizontal, “entendemos os militares que já estão na inatividade, completaram tempo de contribuição, aguardam processo de reforma e atingiram data limite para transferência à reserva remunerada ex officio, têm direito à progressão horizontal, devendo ser enquadrados, na última referência, letra J, do correspondente posto ou graduação, atendendo, assim, às recentes alterações da legislação estadual vigente acerca dessa matéria.”
Para o Presidente da ADPMETO, João Victor Moreira, o parecer agrega força à solicitação feita, via ofício, em 30 de agosto de 2021, “recentemente protocolamos o pedido de o reenquadramento dos associados reformados e pensionistas, juntamente com a lista dos associados que se enquadram neste direito. Estamos solicitando a juntada desse parecer por acreditarmos que ele vem pra agregar força e celeridade no processo de concessão do benefício”, destacou o presidente.
ADPMETO – A SEGURANÇA JURÍDICA DO MILITAR