A Associação de Defesa e apoio jurídico aos militares do Tocantins (ADPMETO) por meio do seu Jurídico, banca de Advogados INDIANO SOARES, ADVOCACIA CRIMINAL E ESPECIALIDADES, consegue na justiça uma sentença favorável para o associado M.S.O, a sentença favorável se refere aos retroativos de letras que foram implementadas em datas posterior a aquisição do direito e não foram pagos os devidos retroativos.
“Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial, para: a) No que atine ao pedido de recebimento de valores retroativos da progressão horizontal para a referência “1º SGT- H”, do período de 01/05/2014 a 24/08/2016, bem como, da progressão horizontal para o posto de “Subtenente-J”, de 01/03/2016 a 24/08/2016, declaro prescrita a pretensão da parte autora com fundamento nos artigos 1º e 9º, ambos do Decreto 20.910/32 c/c o enunciado da Súmula nº 85 do STJ; b) Condeno, porém, o ente público requerido a pagar a título de indenização por danos patrimoniais, à parte requerente, os valores retroativos da progressão horizontal para referência “1º SGT- H” do período de 24/08/2016 a 31/11/2016 e para o posto “Subtenente-J”, entre o período de 24/08/2016 a 31/01/2017, com os respectivos reflexos relativos ao 13º salário e terço constitucional de férias, considerando para tanto o valor diferencial das referências, de acordo com a Lei nº 2.823/2013, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, conforme o artigo 1ºF da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, contados, respectivamente, a partir da efetivação do dano.” Determina a sentença.
“Nosso jurídico vem trabalhando com afinco nas ações de implementação de letras e retroativo de letras e o resultado desse trabalho é as inúmeras progressões concedidas pelo Estado em cumprimento das decisões judiciais pleiteada pela ADPMETO para os seus associados”, destacou o presidente da ADPMETO, João Victor Moreira.
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