A UNIMIL-TO informa aos seus associados que foi publicada no diário oficial 6236 de 26 de dezembro de 2022 a lei 4.060, de 22 de dezembro de 2022, que altera a lei 2575 de 2012, lei de promoção da PMTO, acrescentando o parágrafo 3 ao art.3A da lei 2575.
Em resumo a alteração versa que os Policiais Militares promovidos, independentemente de data, pelos critérios de bravura ou ressarcimento de preterição, por decisão administrativa ou judicial, devem, obrigatoriamente, realizar cursos de acordo com a graduação ou o posto correspondente, sendo lhes vedadas as promoções subsequentes até que sobrevenha a respectiva regularização.
Outra mudança foi no art 62 parágrafo único inciso I a) e inciso II a) da lei 2575, ou seja , o Curso Superior de Policia-CSP só será exigido para o Coronel ou Tenente-Coronel do QOPM e o CAO - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais só será exigido para o CAPITÃO do QOPM.
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