Governo altera a Lei no 2.575, que dispõe sobre as promoções na Polícia Militar

03/01/2023 03/01/2023 09:22 546 visualizações

A UNIMIL-TO informa aos seus associados que foi publicada no diário oficial 6236 de 26 de dezembro de 2022 a lei 4.060, de 22 de dezembro de 2022, que altera a lei 2575 de 2012, lei de promoção da PMTO, acrescentando o parágrafo 3 ao art.3A da lei 2575.

 

Em resumo a alteração versa que os Policiais Militares promovidos, independentemente de data, pelos critérios de bravura ou ressarcimento de preterição, por decisão administrativa ou judicial, devem, obrigatoriamente, realizar cursos de acordo com a graduação ou o posto correspondente, sendo lhes vedadas as promoções subsequentes até que sobrevenha a respectiva regularização.

 

Outra mudança foi no art 62 parágrafo único inciso I a)  e inciso II a) da lei 2575, ou seja ,  o Curso Superior de Policia-CSP só será exigido para o Coronel ou Tenente-Coronel do QOPM e o CAO - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais  só será exigido para o CAPITÃO do QOPM.

 

Para baixar o diário oficial com a referida lei CLIQUE AQUI