UNIMIL-TO- UNIÃO DOS MILITARES DO TOCANTINS, consegue na justiça decisão em primeiro grau que destaca que a imposição de custeio de exames médicos periódicos pelos bombeiros militares, sem qualquer previsão de reestruturação de vencimentos, importará em verdadeira redução de seus proventos, sendo importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal entende ser viável a alteração da composição da remuneração dos servidores públicos, desde que sempre resguardada a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores (STF, Recurso Extraordinário nº 563.708/S).
Portanto, a ilegalidade do artigo 22 do Anexo à Portaria nº 015/2020/SEGER, de 15 de outubro de 2020 é manifesta.
A Assessoria Jurídica através do escritório Oliveira e Cabral continuará acompanhando e trabalhando com afinco para manter a decisão por se tratar de um tema importante para categoria.
A Diretoria da UNIMIL lembra que o Jurídico vem trabalhando com muito comprometimento nas causas dos militares associados pra proporcionar uma maior segurança jurídica aos bombeiros e policiais militares filiados a entidade.
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