A UNIMIL-TO informa que a Deputada Estadual Vanda Monteiro apresentou o Projeto de Lei (PL) 735/2024, que propõe uma adição à Lei 4.219, de 22 de agosto de 2023. Esta lei estabelece a gratuidade e obrigatoriedade do transporte público coletivo intermunicipal para policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos. A adição sugerida pelo PL 735/2024 é a inclusão da alínea “a” ao inciso I do artigo 2º, visando aprimorar a legislação vigente.
A UNIMIL-TO expressa seu reconhecimento à Deputada Monteiro pela iniciativa, destacando que ela também foi a autora do PL que originou a Lei 4.219. No entanto, a aplicabilidade desta lei tem enfrentado obstáculos, especialmente no que se refere à reserva de passagens. Tais dificuldades surgem tanto por parte das empresas de transporte quanto pela Agência Tocantinense de Regulação (ATR), que estabeleceu, por meio da Resolução nº 01/2024, a exigência de solicitação de reserva com no mínimo 10 dias de antecedência. Este requisito não é previsto pela legislação que regula o tema, o que tem comprometido a efetiva aplicação da lei, considerando a natureza dinâmica e imprevisível do trabalho dos profissionais de segurança pública.
A UNIMIL-TO argumenta que as resoluções da ATR não podem prevalecer sobre uma lei válida, vigente e eficaz, ressaltando o princípio da hierarquia das leis. A dificuldade em cumprir a lei tem causado transtornos aos militares associados. Diante disso, a entidade, juntamente com outras associações e sindicatos, reuniu-se com o presidente da ATR para solicitar a retificação da Resolução nº 01/2024, de modo que apenas os requisitos previstos na Lei 4.219 sejam exigidos. Contudo, até o momento, essa reunião não produziu os resultados esperados, e a assessoria jurídica está preparando um mandado de segurança para garantir a aplicação da lei e invalidar a resolução em questão.
Concluímos esta matéria reiterando os agradecimentos à Deputada Vanda Monteiro. Com a aprovação do PL 735/2024, espera-se que os profissionais de segurança pública não enfrentem mais constrangimentos relacionados ao cumprimento da lei, uma vez que o projeto esclarece ainda mais a possibilidade de reserva de passagens de ida e volta, alinhando-se às necessidades desses profissionais.