Para regulamentar as doações e concessão de ajuda de custos, a UNIMIL-TO publicou as Portarias 01 e 02 de 2025, que estabelecem as diretrizes para a concessão do benefício.
O texto estabelece que até 10% da receita mensal da entidade poderá ser destinada a uma conta especifica para doações. Essas doações poderão ser solicitadas por associados, autoridades, associações sem fins lucrativos e outros interessados, seja por questões de saúde ou por outros motivos.
O objetivo das portarias é trazer transparência e eficiência a gestão dos recursos dos associados, explicou o presidente da entidade, João Victor Moreira.
Os documentos estão disponíveis através do site oficial da entidade, no menu Transparência.